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REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

 

CAPÍTULO 1 – Do Programa

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Vigilância Sanitária do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (PPGVS/INCQS), na modalidade Profissional, é formado pelo curso de Mestrado Profissional.

Art. 2. O curso de Mestrado Profissional está cadastrado na área Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Possui duas linhas de pesquisa: (1) Desenvolvimento e avaliação interdisciplinares dos produtos, serviços e ambientes vinculados à Vigilância Sanitária e (2) Avaliação de contaminantes, poluentes e resíduos, e seus impactos sobre a saúde da população; e uma área de concentração: Qualidade de Produtos em Saúde.

Art. 3. Os diplomas de Mestrado Profissional do PPGVS terão a designação de Mestre em Vigilância Sanitária, com designação da área de concentração “Qualidade de Produtos em Saúde”.

CAPÍTULO 2 – Dos Objetivos

Art. 4. O curso de Mestrado Profissional tem por objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico-científico, assim como o desenvolvimento de habilidades e competências para desenvolver pesquisas operacionais e desenvolver processos, produtos e metodologias em áreas específicas.

Art. 5. O curso de Mestrado Profissional envolverá a preparação obrigatória de dissertação que deverá demonstrar capacidade de domínio e sistematização do tema e da metodologia científica adotada.

CAPÍTULO 3 – Da Organização Geral

Art. 6. Os serviços de coordenação e gestão do curso de pós-graduação serão prestados pela Secretaria Acadêmica do Programa, que seguirá as normas estabelecidas para toda a Pós-Graduação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo presente regimento. Responderá, também, pelos procedimentos, atividades e solicitações que lhe forem feitas pela Coordenação Geral de Educação, pelos órgãos de regulação e fomento, e pelos docentes e alunos.

Art. 7. O PPGVS, modalidade profissional, é constituído pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Comissão de Pós-Graduação (CPG) e Colegiado de Doutores do Programa Profissional.

Art. 8. Outras unidades da Fiocruz poderão atuar como colaboradoras do PPGVS.

Art. 9. Através de um acordo bilateral, poderão ser vinculados à Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, laboratórios ou departamentos pertencentes a Instituições de Ensino e Pesquisa nacionais ou estrangeiros.

CAPÍTULO 4 - Da Coordenação do Programa

Art. 10. O Coordenador do curso será indicado pela coordenação do PPGVS, tendo seu nome referendado pela CPG, com mandato de no mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 11. O Coordenador Adjunto será indicado diretamente pelo Coordenador e referendado pela CPG.

Art. 12. A Coordenação do curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária será exercida por uma Comissão de Pós-Graduação (CPG) presidida pelo Coordenador, atendidas as seguintes condições: I- Participação de um número mínimo de 3 (três) docentes permanentes do PPGVS, oriundos de diferentes linhas de pesquisas, além do Coordenador Adjunto; II- Participação de pelo menos um discente do curso de Mestrado Profissional.

Art. 13. A eleição dos representantes docentes para compor a CPG será realizada com a maioria simples dos docentes, em reunião de colegiado, enquanto a eleição do representante discente se realizará com a maioria simples dos discentes do curso de Mestrado Profissional.

Art. 14. A CPG terá mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida recondução pelo Colegiado de Doutores do PPGVS.

Art. 15. A CPG terá poder deliberativo, cabendo o recurso de seus atos ao Colegiado de Doutores do PPGVS.

CAPÍTULO 5 - Das Atribuições

Art. 16. Ao Coordenador do curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária compete:

I- Participar da CPG do PPGVS;

II- Solicitar à coordenação do PPGVS convocar, periodicamente, reuniões ordinárias e, se necessário, extraordinárias da CPG e presidi-las;

III- Coordenar a execução do curso de Mestrado Profissional, de acordo com as deliberações da CPG;

IV- Remeter à CPG todos os relatórios e informações sobre as atividades do curso;

V- Elaborar juntamente com a Secretaria Acadêmica do PPGVS, nos prazos previstos, o calendário das atividades acadêmicas de cada ano e demais informações, bem como acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos pós-graduandos;

VI- Preencher anualmente a Plataforma Sucupira e responder pelo curso frente às demandas externas;

VII- Verificar o cumprimento dos critérios mínimos constantes nesse regimento para aprovação da comissão examinadora proposta pelos orientadores para os Seminários Avançados II, bem como para as dissertações.

Art. 17. A CPG do PPGVS terá poder deliberativo nas seguintes atribuições, vinculadas ao Curso de Mestrado Profissional:

I- Decidir questões relativas à matrícula, rematrícula, trancamento, transferência, licença, dispensa de disciplinas, aproveitamento e reconhecimento de créditos, bem como a representação e recursos que lhe forem dirigidos, e estabelecer critérios para admissão no curso;

II- Reestruturar o curso de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CAPES;

III- Credenciar docentes permanentes e colaboradores, considerando os critérios estabelecidos na Resolução n o 23, de 22 de maio de 2017 do PPGVS, na sua última versão atualizada, fundamentada no documento de Área Interdisciplinar e em Portarias vigentes da CAPES;

IV- Recredenciar os docentes (permanentes e colaboradores), a cada quatro anos, mediante análise da produção científica, número de orientados que concluíram seus projetos de dissertação dentro do prazo e participação como docente no curso, considerando os relatórios da avaliação quadrienal da CAPES. No caso do docente permanente não cumprir com os critérios de credenciamento, esse não poderá aceitar novos alunos;

V- Avaliar as solicitações de orientações externas ao Programa, mediante a participação obrigatória de um docente permanente do corpo de docentes do curso de Mestrado Profissional, como orientador principal, respeitando os critérios estabelecidos na Resolução n o 23/2017 do PPGVS, na sua versão atualizada.

VI- Estabelecer procedimentos que assegurem ao pós-graduando efetiva orientação acadêmica de sua dissertação;

VII- Acompanhar o desenvolvimento dos currículos do curso, assegurando que as disciplinas sejam ministradas periodicamente, proporcionando aos pós-graduandos regularidade no encaminhamento de suas atividades;

VIII- Convocar, por decisão da maioria de seus membros, reuniões extraordinárias da CPG e do Colegiado de Doutores;

IX- Fixar diretrizes dos conteúdos programáticos e recomendar modificações aos responsáveis das disciplinas;

X- Acompanhar e avaliar as atividades do curso em articulação com a coordenação do PPGVS;

XI- Estabelecer as normas do curso ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara Técnica de Educação da Fiocruz;

XII- Representar o órgão competente no caso de infração disciplinar;

XIII- Aprovar o catálogo (programa) do curso, contendo as linhas de pesquisa e as ementas das disciplinas; e colaborar com a Câmara Técnica de Educação na confecção do Catálogo Geral dos Cursos da Fiocruz.

CAPÍTULO 6 - Do Corpo Docente e Da Orientação Acadêmica

Art. 18. O corpo docente do curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária será formado tanto por servidores ativos quanto por aposentados do INCQS e da Fiocruz. Poderá contar também com professores-pesquisadores convidados de universidades brasileiras e dos laboratórios associados de universidades e instituições de pesquisa no exterior, quando isso se fizer necessário para garantir o grau de excelência da formação.

Art. 19. Todos os orientadores do curso de Mestrado Profissional deverão ter a titulação de Doutor.

Art. 20. O corpo docente do curso de Mestrado Profissional poderá ser composto por 3 (três) categorias:

I) Docentes Permanentes: integrarão esta categoria os docentes enquadrados pelo PPGVS e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

1. Desenvolvam atividades de ensino no curso de Mestrado Profissional como professor responsável por disciplina (Professor Coordenador de Disciplina);

2. Participem de projetos de pesquisa incluídos nas linhas de pesquisa do PPGVS;

3. Orientem alunos do curso, sendo devidamente credenciados como orientadores pela CPG;

4. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser de no mínimo 15 (quinze) horas semanais;

5. Possuam produtividade de acordo com o estabelecido pelo Programa através de suas Resoluções Internas;

6. Tenham vínculo funcional com a Fiocruz ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

6.1. Recebam bolsa de fixação de docentes ou sejam pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

6.2. Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do curso;

6.3. Tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do curso. 

7. Mantenham regime de dedicação integral com a Fiocruz – caracterizada pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho -, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial, de acordo com os critérios estabelecidos pela CPG e da área de avaliação da CAPES.

8. A critério da CPG, enquadrar-se-á como docente permanente, o docente que não atender ao estabelecido no item 1 devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados, do item 2 ao item 7.

II) Docentes Visitantes: integrarão esta categoria os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino no curso, permitindo-se que atuem como orientadores. Enquadram-se como visitantes os docentes que tenham sua atuação no curso viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

III) Docentes Colaboradores: integrarão esta categoria os demais membros do corpo docente dos cursos que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como docentes visitantes, mas participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa, nas linhas de pesquisa do curso ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de alunos dos cursos, cumpridas as exigências de credenciamento.

Art. 21. Em circunstâncias excepcionais, a juízo da CPG, poderão ser admitidos como docentes colaboradores, profissionais que possuam qualificação por sua experiência e conhecimento especializados, comprovados através de Currículo Lattes e credenciados pela CPG para tal fim.

Art. 22. Todo candidato admitido no curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária terá, a partir de sua admissão, a supervisão de um orientador, que poderá ser substituído de acordo com a aprovação da CPG do curso.

Art. 23. O orientador principal da dissertação deverá ter o título de Doutor, dedicar-se à pesquisa, ministrar disciplina no PPGVS e ser credenciado pela CPG como docente permanente do PPGVS.

Art. 24. A juízo da CPG, docentes e pesquisadores não vinculados ao corpo de docentes do curso e pertencentes a outras instituições poderão ser admitidos como orientadores externos para projetos determinados, desde que a orientação esteja associada a um doutor permanente do PPGVS. O mesmo se aplica para docentes colaboradores do PPGVS que poderão orientar, desde que o orientador principal seja um docente permanente, que terá a responsabilidade acadêmica pelo orientando.

Art. 25. O credenciamento de docente orientador, em qualquer caso, terá validade por um período não superior a 4 (quatro) anos, findo o qual deverá ser recredenciado pela CPG. Para renovação de seu credenciamento, o currículo do docente será analisado de acordo com sua capacidade para orientar dissertações, tempo de titulação dos orientandos, sua atuação docente nas disciplinas ministradas no curso e sua produção científica desenvolvida nos últimos 4 (quatro) anos publicada em periódicos classificados nos quatro maiores estratos do Qualis Periódicos/CAPES, considerando os critérios estabelecidos na Resolução n o 23/2017 do PPGVS, na sua última versão atualizada.

Art. 26. Compete ao orientador:

I- Orientar o pós-graduando na organização de seu plano de estudos, bem como assisti-lo em sua formação para a área correspondente;

II- Dar assistência ao pós-graduando na elaboração e execução de seu projeto de dissertação;

III- Escolher, quando necessário, de comum acordo com o pós-graduando e para atender às necessidades de sua formação, um segundo orientador, pertencente ou não à Fiocruz, de acordo com este Regimento.

CAPÍTULO 7 - Do Número de Vagas

Art. 27. O número de vagas oferecidas anualmente para o curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

I- Capacidade de orientação comprovada através da existência de orientadores com disponibilidade de tempo, atendido o Art. 23;

II- Fluxo de entrada e saída de alunos;

III- Programas e projetos de pesquisa existentes na área de concentração do curso;

IV- Capacidade de instalações, equipamentos e recursos para o bom andamento das atividades de pesquisa e ensino.

CAPÍTULO 8 - Da Admissão ao Curso

Art. 28. Podem candidatar-se a ingressar no curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária, portadores de diploma de nível superior devidamente reconhecido e registrado nos órgãos competentes e atuantes em áreas afins à Vigilância Sanitária.

Art. 29. O ingresso no curso de Mestrado Profissional do PPGVS realizar-se-á através de concurso público, que constará no Manual de Seleção do respectivo ano.

CAPÍTULO 9 - Da Matrícula/Trancamento

Art. 30. Os candidatos aprovados no processo de seleção para o curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária deverão requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias e/ou eletivas de seu interesse, com a anuência de seu orientador, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar da Secretaria Acadêmica do Programa.

Art. 31. A CPG poderá conceder, por motivos relevantes, o trancamento total de matrícula até o 18º mês do curso de Mestrado Profissional por no máximo 6 (seis) meses, desde que a solicitação com a justificativa seja encaminhada pelo pósgraduando à CPG com a concordância do orientador.

Art. 32. Será considerado desistente o pós-graduando que deixar de renovar sua matrícula, através da inscrição em disciplina, por mais de 2 (dois) semestres letivos consecutivos.

Art. 33. Quando da reabertura de sua matrícula, o aluno deverá cumprir as modificações curriculares que eventualmente tenham sido introduzidas e fazer as adaptações necessárias, ou seja, ficará sujeito ao regime vigente na ocasião da rematrícula.

Art. 34. Em caso de desligamento do PPGVS, solicitado pelo pós-graduando, o religamento só será permitido após análise e aprovação por parte da CPG, no prazo máximo de 4 (quatro) anos após o desligamento.

Art. 35. Pós-graduandos desligados pelo Programa por não atenderem às regras do Regimento Interno do PPGVS, não poderão solicitar seu religamento.

CAPÍTULO 10 - Do Regime Didático

Art. 36. O Mestrado Profissional terá duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 2 (dois) anos.

Art. 37. O tempo regulamentar para integralização do curso de Mestrado Profissional dependerá da comprovação da frequência e aproveitamento nas disciplinas e conclusão do trabalho de dissertação. A carga horária total mínima para o curso de Mestrado Profissional é de 1440 horas.

Art. 38. Nenhum pós-graduando poderá ser admitido à defesa de dissertação antes de completar o total dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos para obtenção do respectivo grau.

Art. 39. Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito, no mínimo, a 15 (quinze) horas de atividade teórica e/ou atividade prática.

Art. 40. Os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante o prazo máximo de 2 (dois) anos. Ultrapassado o prazo previsto, o estudante poderá, respaldado pelo orientador, solicitar à CPG a revalidação dos créditos. A CPG poderá, a seu juízo, revalidar os créditos por tempo determinado.

Art. 41. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em conceitos, de acordo com o Regimento Geral de Pós-Graduação stricto sensu da Fiocruz.

Art. 42. Os créditos relativos a cada disciplina serão concedidos ao pós-graduando que lograr, na mesma, até o conceito C.

Art. 43. O aluno que obtiver conceito D duas vezes na mesma disciplina ou em duas disciplinas diferentes, assim como, obtiver conceito C em mais de três disciplinas ou dois conceitos C e um D será desligado do PPGVS.

Art. 44. Fica convencionada a indicação “I” para o caso no qual o aluno que, não tendo integralizado o trabalho final da disciplina, se comprometa, a critério do professor, a entregá-lo em prazo nunca superior 60 (sessenta) dias. Esta indicação perderá efeito e será substituída pelo conceito D se o trabalho não for concluído dentro do prazo estipulado.

Art. 45. O projeto de Mestrado Profissional, assinado pelo orientador e pelo pósgraduando, deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica do PPGVS, no prazo máximo de 3 (três) meses da matrícula ativa do aluno. Deverá conter minimamente detalhados os seguintes elementos: título; introdução (revisão da literatura), incluindo como última seção a justificativa; objetivos do trabalho; metodologia prevista, descrição do produto tecnológico esperado, cronograma da sua execução e referências. Alterações realizadas no projeto deverão ser justificadas pelo orientador e avaliadas pela CPG. A não entrega do projeto poderá levar ao desligamento do aluno.

Art. 46. A disciplina de Seminários Avançados será dividida em I e II. No primeiro semestre o aluno do curso de Mestrado Profissional deverá assistir Seminários Avançados I e receberá os créditos referentes à disciplina quando assistir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos seminários.

Art. 47. No segundo semestre, até o fim do 12º mês da matrícula ativa, o aluno deverá apresentar o seu projeto de dissertação, na disciplina de Seminários Avançados II e demonstrar desempenho, de acordo com as normas do curso. O aluno receberá os créditos referentes à disciplina quando assistir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das apresentações dos projetos dos alunos de sua turma e apresentar o seu seminário de dissertação (tema de dissertação e resultados preliminares).

Art. 48. O seminário de dissertação (Seminários Avançados II) será avaliado por uma comissão examinadora composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes. Quanto aos membros efetivos, obrigatoriamente um membro deverá ser externo à Fiocruz e outro interno (presidente), pertencente ao corpo de docentes do Mestrado Profissional do PPGVS e não há especificação quanto à instituição de origem do terceiro membro. Quanto aos suplentes, obrigatoriamente um deverá ser externo à Fiocruz, para eventual substituição do membro efetivo externo, e outro interno, pertencente ao corpo de docentes do Mestrado Profissional do PPGVS, para eventual substituição do presidente. Todos os membros da comissão examinadora deverão ser portadores do grau de Doutor. A presença do orientador é obrigatória, porém ele não poderá fazer parte da comissão examinadora. Após avaliação pela comissão examinadora poderá ser solicitada uma reapresentação em prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O aluno que não apresentar seu seminário de dissertação poderá ser desligado do PPGVS.

Art. 49. O projeto de dissertação, depois de apresentado na disciplina de Seminários Avançados II e aprovado pela comissão examinadora, deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica do PPGVS no prazo máximo de um mês. Art. 50. O curso deverá ser realizado em regime de dedicação parcial.

Art. 51. O aluno poderá solicitar à CPG a transferência de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, desde que esses sejam aprovados pela CAPES.

Art. 52. Será obrigatório ao aluno de Mestrado Profissional, porém sem atribuir conceito, um exame de suficiência na língua inglesa, a ser realizado durante o tempo em que o aluno permanecer matriculado.

Art. 53. A Secretaria Acadêmica divulgará, em tempo hábil, a data em que o exame poderá ser realizado, bem como as regras e o avaliador para o exame.

Art. 54. É dado ao aluno o direito de, caso não obtenha êxito no exame, realizá-lo somente por mais duas vezes. Após 3 (três) tentativas sem aprovação o aluno será desligado do PPGVS.

Art. 55. Caberá à CPG divulgar, em prazo adequado anterior ao início do semestre letivo, o elenco de disciplinas oferecidas.

CAPÍTULO 11 - Das Disciplinas

Art. 56. As inscrições nas disciplinas do curso de Mestrado Profissional serão realizadas no Sistema de Gestão Acadêmica da Fiocruz.

Art. 57. As disciplinas serão ministradas sob a forma de preleção, seminários, discussão em grupo, trabalhos práticos/laboratoriais, de investigação ou outros procedimentos didáticos próprios de cada área, inclusive treinamento em serviço.

Art. 58. Nas disciplinas, ministradas no curso, será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas, além de seu aproveitamento acadêmico, para a aprovação na disciplina e a concessão dos referidos créditos.

Art. 59. O aluno deverá inscrever-se nas disciplinas que compõem o elenco mínimo obrigatório da área que planeja cursar, conforme divulgação prévia pela Coordenação de Pós-Graduação, ao início de cada semestre letivo.

Art. 60. O número mínimo e/ou máximo de vagas em cada disciplina será determinado pelo docente responsável.

Art. 61. O curso de Mestrado Profissional deverá oferecer disciplinas com conteúdos indispensáveis para a configuração do campo de conhecimento a serem cumpridos pelos alunos.

Art. 62. Os professores das disciplinas adotarão critérios de participação, de cumprimento das atividades propostas e de qualidade dos trabalhos para a avaliação dos conhecimentos ministrados.

Art. 63. Com a concordância do orientador, o pós-graduando poderá solicitar à Secretaria Acadêmica o cancelamento em uma ou mais disciplinas dentro do primeiro terço do período da disciplina, devendo, a Secretaria Acadêmica, registrar o cancelamento.

Art. 64. A revalidação dos créditos de disciplinas cursadas em Cursos de PósGraduação stricto sensu da Fiocruz ou de outras instituições credenciadas pela CAPES deverá ser solicitada através de formulário padrão, disponível no endereço eletrônico www.incqs.fiocruz.br > Ensino > Stricto Sensu > Profissional > Requerimentos, que deverá ser devidamente preenchido pelo aluno, acompanhado de documento oficial onde conste o número de créditos, carga horária, período do curso, conceito e/ou nota obtidos pelo aluno, ementa e programa da disciplina que será avaliada pela CPG do Programa. Só serão revalidados os créditos de disciplinas onde o aluno obteve conceitos A ou B.

Art. 65. A inscrição em disciplina isolada em cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Fiocruz ou de outras Instituições é facultada aos alunos matriculados no curso de Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária por indicação justificada do orientador.

Art. 66. A desistência de disciplina, dentro dos prazos regulamentares, importará em não inclui-la no histórico escolar do estudante.

Art. 67. O aluno do curso de Mestrado Profissional que, apresentar o desenvolvimento de seu trabalho de dissertação em Evento Científico relacionado com sua especialidade, poderá obter até no máximo 2 (dois) créditos, sendo 1 (um) crédito por evento.

Art. 68. Poderão ser aceitos, como alunos externos de uma determinada disciplina, estudantes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu que desejam obter o crédito correspondente, de acordo com as normas do PPGVS. A documentação necessária para inscrição de aluno externo em disciplinas estará disponível no endereço eletrônico www.incqs.fiocruz.br > Ensino > Stricto Sensu > Profissional > Disciplinas.

CAPÍTULO 12 - Dos Projetos de Mestrado Profissional (Divulgação de Resultados e Inovação Tecnológica)

Art. 69. Qualquer tipo de divulgação ou publicação dos resultados parciais ou finais oriundos do projeto de dissertação, quais sejam: artigo científico, resumo/pôster em congresso, ou outro tipo de divulgação oral ou escrita, somente poderá ocorrer mediante prévio consenso das partes (orientador/aluno).

Art. 70. A disponibilização de todo material obtido como resultado do estudo (plantas, animais, microrganismos, proteínas, peptídeos, anticorpos, construções que envolvam fragmentos de DNA e outras moléculas) para terceiros, deverá ter consenso das partes (orientador/aluno).

Art. 71. Qualquer divergência entre aluno e orientador que leve ao cancelamento do projeto, deverá ser discutida com a coordenação do PPGVS para que nenhuma das partes, incluindo o Programa, seja prejudicada e o aluno possa continuar seu curso com outro orientador.

Art. 72. A decisão sobre a continuação ou não do projeto com outro orientador deverá ter consenso das partes (orientador/aluno). Qualquer outra divergência deverá ser discutida pela CPG.

Art. 73. O potencial inovador do trabalho deverá ser verificado pelo orientador junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

CAPÍTULO 13 - Da Elaboração, Da Apresentação e Da Defesa de Dissertação

Art. 74. A conclusão do Mestrado Profissional será efetuada com uma dissertação, em que fique demonstrado o domínio do objeto de estudo pelo aluno, bem como a capacidade de planejamento e execução de uma pesquisa operacional que resulte em um produto técnico que contribua para a melhoria da capacidade de gestão e tecnologia do sistema nacional de saúde.

Art. 75. Será permitida a defesa fechada da dissertação de Mestrado Profissional no caso do produto técnico oriundo do trabalho da dissertação ser passível de proteção intelectual, após concordância e ciência do NIT do INCQS.

Art. 76. A dissertação de Mestrado Profissional deverá ser elaborada em formato tradicional, seguindo os critérios do Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos (INCQS). O capítulo intitulado Produto Tecnológico deverá conter a descrição detalhada do produto tecnológico resultante da dissertação, e a comprovação do mesmo deverá ser incluída como Anexo. Não será obrigatória a anexação da versão integral do documento comprobatório, quando este se constituir em um procedimento operacional padronizado (POP), um relatório de validação etc, ou outros documentos cuja divulgação aberta não seja do interesse da instituição da qual o aluno é proveniente.

Art. 77. O aluno somente poderá defender a dissertação de Mestrado Profissional após análise prévia do manuscrito final, por um revisor que obrigatoriamente seja membro do corpo de docentes do Mestrado Profissional do PPGVS e tenha participado da comissão examinadora de seu Seminário de Dissertação. Este examinador obrigatoriamente participará da comissão examinadora da defesa de dissertação de Mestrado Profissional.

Art. 78. A defesa de dissertação deverá ser realizada em sessão pública (salvo caso da dissertação ser passível de proteção intelectual) e perante comissão examinadora. Em caso de defesa fechada é responsabilidade do aluno tramitar junto ao NIT o termo de confidencialidade.

Art. 79. A comissão examinadora para a defesa do Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária deverá obedecer aos mesmos critérios estabelecidos no Art. 48.

Art. 80. A presidência das comissões examinadoras das dissertações caberá a um dos membros do corpo de docentes do Mestrado Profissional. A presença do orientador é obrigatória durante as defesas, mas ele não poderá fazer parte da comissão examinadora. Em casos excepcionais, acordados com a CPG, o orientador poderá ser representado pela coordenação ou por um dos membros da CPG.

Art. 81. Será considerado aprovado na defesa de dissertação o pós-graduando que obtiver aprovação unânime da comissão examinadora. A comissão examinadora poderá emitir um dos seguintes julgamentos:

a) aprovado;

b) reprovado;

c) aprovado com ressalvas

Art. 82. Em caso de aprovação (Art. 81 (a)), o pós-graduando deverá seguir as orientações descritas nos Arts. 85 e 87.

Art. 83. Em caso de aprovação com ressalvas (Art. 81 (c)), a comissão examinadora deverá registrar na ata de defesa as modificações a serem feitas e o pós-graduando terá, no máximo, 4 (quatro) meses para realizá-las e apresentá-las à CPG. O aluno só receberá o diploma e o histórico escolar após entregar as modificações sugeridas pela comissão examinadora e aprovadas formalmente pelo orientador e pelo presidente da comissão examinadora, além das exigências presentes nos Arts. 85 e 87.

Art. 84. O pós-graduando que for reprovado pela comissão examinadora (Art. 81 (b)) será desligado do curso, não cabendo recurso seja do próprio, seja do orientador, contra a decisão da comissão.

CAPÍTULO 14 - Dos Graus Acadêmicos e Diplomas

Art. 85. Para obter o grau de Mestre em Vigilância Sanitária, o pós-graduando deverá satisfazer às seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, cabendo a critério da CPG a ampliação do prazo por até 6 meses quando se julgar necessário:

I- Completar o número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos nas disciplinas oferecidas, incluindo as obrigatórias;

II- Realizar a defesa do projeto de dissertação no primeiro ano do curso;

III- Ser aprovado na defesa de dissertação;

IV- Ter artigo submetido em periódico, classificado nos quatro maiores estratos do Qualis Periódicos/CAPES, como primeiro autor e o orientador (docente permanente do Curso de Mestrado Profissional) deverá obrigatoriamente vigorar como um dos autores;

V- Ter produto técnico com autoria do aluno e do orientador.

Art. 86. O histórico escolar será expedido pela Secretaria Acadêmica do PPGVS.

Art. 87. Os diplomas de Mestre em Vigilância Sanitária serão expedidos somente após terem sido entregues à Coordenação do Curso, um exemplar da dissertação impresso e encadernado, seguindo os critérios do Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos (INCQS), com as modificações sugeridas pela comissão examinadora e verificadas pelo orientador, pelo presidente da comissão examinadora e pelo responsável da Biblioteca do INCQS, e um pen drive gravado com a dissertação em Word e PDF, no prazo máximo sugerido na ata de defesa.

Art. 88. O diploma receberá as assinaturas do Presidente da Fiocruz, do Diretor do INCQS, do Coordenador do Curso e do diplomado.

CAPÍTULO 15 - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 89. Será desligado do PPGVS o aluno que em qualquer etapa do processo acadêmico utilizar procedimentos ilícitos.

Art. 90. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela CPG ou pelo Colegiado de Doutores do PPGVS.

Art. 91. Fica alterado o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, do curso de Mestrado Profissional, datado em primeiro de março de dois mil e vinte um.

 

APROVADO PELO COLEGIADO DE DOUTORES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM 01 DE MARÇO DE 2021.