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Publicado em 12/11/2020.

Por Maria Fernanda Romero (INCQS/Fiocruz)

2018 11 21 produtosFoto: Divulgação

A partir de 2021, a descrição da composição química dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão constar em língua portuguesa na rotulagem. As empresas terão um ano para se adaptar às novas regras, que começarão a valer no dia 5 de novembro de 2021. Os produtos fabricados antes da vigência da RDC 432/2020 poderão ser comercializados até o fim dos seus respectivos prazos de validade.

Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020, os fabricantes de cosméticos deverão descrever, em português, nos rótulos os ingredientes de acordo com a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI name), segundo a Denominação Comum Brasileira (DCB) atualizada ou outra referência indicada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).

Ronald Silva, coordenador do Núcleo Técnico de Cosméticos (GT/COS) do INCQS, comenta que o instituto não participou da elaboração do texto da RDC, todavia o INCQS já sinaliza há algum tempo a necessidade de que a lista de ingredientes estivesse descrita em português. Isso facilita a compreensão por parte dos consumidores e ajuda também os profissionais de saúde nos casos de atendimento a pacientes com reações adversas aos produtos cosméticos.

Segundo ele, é extremamente importante o consumidor criar o hábito de ler o rótulo dos produtos, principalmente o modo de usar, restrições de uso e as informações de segurança. "É preciso ter a consciência de que as funções do rótulo vão além de atrair o consumidor, deve ser também o local onde são disponibilizadas as informações de eficácia e os riscos inerentes do produto, permitindo assim uma escolha livre e esclarecida", conclui.