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Publicado em 02/10/2018.
Por Penélope Toledo (INCQS/ Fiocruz)

Imagem de Divulgação 

O Projeto de Lei (PL) 6.299/02, denominado por setores da sociedade como “PL do Veneno”, foi tema do I Seminário do Grupo de Trabalho Técnico-Científico e Agroecológico Uerj (GT-TECA), em 27 de setembro, na própria universidade. No evento, a responsável pelo Setor de Resíduos de Agrotóxicos do Departamento de Química do INCQS (DQ), Lucia Helena Bastos, apresentou a mesa-redonda Cenários brasileiros sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos.


O seminário foi intitulado PL do Veneno: Uma conversa necessária à prevenção de doenças no Brasil e nele, Lúcia discutiu questões relacionadas aos programas de monitoramento realizados no INCQS.

Também foi falado, no evento, sobre os riscos que a proposta de modificação da lei traz consigo e os entraves políticos relacionados aos parlamentares ligados ao agronegócio.

Lúcia explicou que o PL propõe a transferência ao Ministério da AgriculturaMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do poder de registro de novos agrotóxicos. Atualmente este controle é compartilhado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

“Os dados obtidos nos programas de monitoramento do INCQS já demonstram a necessidade de medidas educacionais e de vigilância no campo. Entretanto, com a nova legislação, os problemas podem ser ainda maiores, pois ficará somente ao encargo do Mapa todas as decisões sobre o agronegócio, havendo o risco de imparcialidade na tomada de decisões sobre o registro desses produtos”, afirmou.

Outros temas discutidos no seminário foram: agricultura sustentável e orgânica, regulação de agrotóxicos e impactos à saúde e ao meio ambiente, hortas cariocas, e gastronomia e agricultura


Sobre o “PL do Veneno”:

O PL é criticado por profissionais da Saúde, ambientalistas, Organizações Não Governamentais (ONGs) e artistas, de flexibilizar a legislação atual dos agrotóxicos (Lei 7.802/89). Um exemplo é a substituição do termo “agrotóxico” para o eufemismo “defensivo fitossanitário” que, de acordo com o Greepeace, “mascara a nocividade do componente”.

Outra desaprovação com relação ao PL é o afrouxamento no controle, registro e fiscalização dos pesticidas no Brasil, só considerando como crime os produtos “não registrados ou não autorizados”, independentemente das condições de produção, armazenamento, transporte e importação dos agrotóxicos “registrados”.