Instituto
Resultados Institucionais
Análises
Análises são o conjunto de procedimentos ou ensaios realizados pelo INCQS para se verificar a qualidade de insumos, produtos, ambientes ou mesmo serviços sujeitos à vigilância sanitária. Essas análises podem ser de diversos tipos: por exemplo, um alimento enlatado que chegue ao Instituto, terá seu rótulo, recipiente e conteúdo analisados. E mesmo o alimento poderá sofrer monitoramentos de diversos tipos, tais como microbiológico, químico, ou mesmo toxicológico.
Toda essa atividade é subdividida e coordenada por diferentes Núcleos Técnicos (NTs), que distribuem as amostras pelos diferentes laboratórios dos Departamentos de Química, Microbiologia, Farmacologia e Toxicologia e Imunologia, de acordo com as análises a serem realizadas. É importante salientar que a atuação dos NTs não se restringe à rotina de análises. Estes desempenham também importante papel na formulação de propostas de alteração da legislação, na proposição de linhas de pesquisa, no desenvolvimento tecnológico e na promoção e organização de eventos (tais como congressos, simpósios, oficinas, dentre outros).
Para conhecer a estatística em relação às modalidades de análises e amostras analisadas por programa, clique em Resultados Institucionais.
Biossegurança
O INCQS possui uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) com os objetivos de assegurar o correto gerenciamento dos resíduos gerados, segundo normas e exigências legais, e acompanhar as condições de trabalho do Instituto, apoiando e organizando eventos de promoção e prevenção da saúde de seus profissionais.
Sistema da Qualidade
O INCQS tem um Sistema de Gestão da Qualidade implementado de acordo com as Normas ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO/IEC 17043.
Atos legais relacionados ao INCQS
DECRETO Nº 11.228, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 – DOU de 10/10/2022 – Pág. 12, Seção I, Edição 193 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Lei nº 13.098 de 27 de janeiro de 2015 - DOU de 28/01/2015 - Nº 19, pág 01, Seção I. - Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
Portaria Conjunta nº 1, de 06 de setembro de 2013, DOU de 09/09/2013, nº 174, pág 74, Seção 1 - Esta Portaria redefine as regras de cadastramento dos Laboratórios de Saúde Pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
DECRETO Nº 8.077 – DOU de 15/08/2013, Pág 18, Nº 157, Seção 1 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23/09/1976, e dá outras providências. Revoga o Decreto nº 79.094/1977 e Decreto nº 3.961/201.
Portaria MS/GM nº 3271 de 27/12/2007 – DOU de 28/12/2007, Seção I, pág 110 - Regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados aos Laboratórios de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
Portaria/MS nº 2.031, de 23/09/2004 - Dou de 24/09/2004, pág. 79, Vol. 185, Seção I - Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Portaria nº 2376/GM de 15/12/2003 - DOU de 17/12/2003 - Seção I, pág 77/91 - Regimento Inteno da Fiocruz.
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001 - DOU de 24/08/2001, pág.000015, Seção I - Altera dispositivos das Leis no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e no 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Resolução nº 8 de 15 de outubro de 1999 – Dou de 18/10/199, Seção 1- A Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária funciona junto ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, sendo responsável pela Gerência Geral o Diretor do INCQS
Resolução Nº 229 de 24 de junho de 1999- Dou de 28 de junho de 1999, Seção 1, pág 17 - A Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - REBLAS é composta pelos laboratórios vinculados a órgãos e entidades governamentais, ou a entidades privadas, devidamente credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autorizados pela ANVS/MS com a coordenação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS.( Revogada pela RDC nº 12 de 16/02/12).
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 - Diário Oficial da União nº 73 de 19/04/1999, pág. 01, Seção I - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Medida Provisória 1.814, de 26/02/1999 -Diário Oficial da União de 27/02/1999 - pág 000002 1 - Seção Extra- NOTA: PERDEU A EFICACIA - Altera dispositivos da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Lei nº 9.782, de 26/01/1999 DOU de 27/01/1999, pág.000001, Seção I - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Medida Provisória 1791 de 30/12/1998 -Diário Oficial da União de 31/12/1998 - pág 000002 1 - Seção I - Edição Unica - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, e dá outras providências.
Ato da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz nº 030/1989-PR, de 07/03/1989 - Transforma em Diretoria a Superintendência do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS
Portaria Nº 189/Bsb, de 23/03/1988 -DOU de 29/03/1988 - pág 5310 - Seção I - Item V - Autorizar laboratórios oficiais credenciados a fixar os preços dos serviços referentes às análises previstas na referida Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como a destinação dos recursos arrecadados.
Ato da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz nº 053/1985-PR, de 10/05/1985 - O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS fica subordinado à Presidência da Fiocruz.
Ato da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz nº 014/1981-PR, de 11 de março de 1981 - Incluir o Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA na estrutura da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
Ato da Presidência da Fundação Oswaldo Cruz nº 044/1981-PR, de 27 de julho de 1981 - Alterar a denominação do Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA para Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS.
Portaria nº 183/Bsb, de 30 de Abril de 1980 - DOU de 05/05/1980-Seção I - Item IV - Autorizar a Fundação Osvaldo Cruz a fixar os preços dos serviços referentes às análises previstas na referida Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como a destinação dos recursos arrecadados.
Portaria nº 469/BSB, de 13/10/1978, Dou de 17/10/1978, pág. 16745 e 16746, Seção I, Parte I - Disciplina os atos relacionados com a transferência do Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA da estrutura da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - SNVS/MS para a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
Decreto nº 82.201, de 30/08/1978 - DOU de 31/08/1978, pág. 014089, Seção I - Dispõe sobre a transferencia do laboratorio central de controle de drogas, medicamentos e alimentos da estrutura da administração direta do ministerio da saude para a fundação oswaldo cruz e da outras providencias
Portaria Ministerial nº 270-Bsb de 19/06/1978 - DOU de 23/06/1978, Seção I - Regimento Interno da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. O Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA continuará subordinado à Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, enquanto não for transferido para a Fundação Oswaldo Cruz.
Portaria nº 275/GB, de 22 de Setembro de 1970 - Aprova o regimento interno do Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA ? Dou (Suplemento) de 07/10/1970.
Decreto Federal nº 49.974 A, de 21/01/1961 - Retificado no DOU de 06/02/1961, pág 001027, Seção I - Muda o nome do Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos - LCCDM para Laboratório Central de Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos - LCCDMA no seu § 1.º, art.º 121.
Lei nº 2187, de 16/02/1954 - DOU de 17/02/1954, pág 002387, Seção I - Cria o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.
Organograma do INCQS
Núcleos Técnicos:
NT/SAN - Núcleo Técnico de Saneantes
NT/MED - Núcleo Técnico de Medicamentos
NT/SH - Núcleo Técnico de Sangue e Hemoderivados
NT/AID - Núcleo Técnico de Artigos de Diálise
NT/PB - Núcleo Técnico de Produtos Biológicos
NT/COS - Núcleo Técnico de Cosméticos
NT/AL - Núcleo Técnico de Alimentos
NT/AMB - Núcleo Técnico de Saúde Ambiental
NT/KITS - Núcleo Técnico de Conjuntos, Reagentes e Insumos Diagnóscos
NT/AS - Núcleo Técnico de Artigos de Saúde
NT/RPB - Núcleo Técnico de Registro de Produtos Biológicos
