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Publicado em 16/03/2022.

Por Penélope Toledo (INCQS/Fiocruz)

Imagem de Divulgação

Os agrotóxicos, de acordo com a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, são produtos e agentes de processos destinados à preservação da flora ou da fauna perante a ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Também costumam ser chamadas de pesticidas, porém, o termo é contestado por profissionais da saúde, pois pesticida (do latim pestis, a doença, + cida, o que mata) significa “o que mata as pestes”, sendo que estas substâncias podem matar também organismos vivos benéficos, conforme explicam as integrantes do Setor de Resíduos do INCQS/Fiocruz, Lucia Helena Bastos, Maria Helena Wohlers e Angélica Castanheira.

Elas alertam que os agrotóxicos, quando usados em quantidade fora do padronizado, podem provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública. Seus resíduos, se ingeridos por meio de alimentos e água contaminados podem causar intoxicação e acarretar problemas que vão desde tontura, náusea, diarreia e irritações, até dificuldades respiratórias, convulsões, desmaios e, mesmo, morte.

O consumo seguro destas substâncias é medido pelo índice da Ingestão Diária Aceitável (IDA), que é a quantidade estimada de resíduo que pode ser ingerida diariamente e durante toda a vida sem oferecer risco apreciável à saúde. Este valor, segundo códigos internacionais, varia de substância para substância e seu cálculo em termos de saúde é relacionado ao peso corpóreo de 60 kg, o que exclui as crianças, que apresentam peso muito inferior. A avaliação contínua dos níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor é feita pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Todas as vezes em que excedemos a IDA de um determinado agrotóxico, há um risco de saúde envolvido”, advertem as profissionais do INCQS/Fiocruz.

Além disso, há aqueles que mesmo ingeridos em pequenas quantidades são suspeitos de serem teratogênicos (capazes de produzir dano ao embrião ou feto), carcinogênicos (cancerígenos) e/ou mutagênicos (capazes de gerar mutação nas células). Estes são proibidos pela legislação atual e podem ser flexibilizados pelo PL 6299/2002, o que geraria impacto negativo na saúde pública, conforme explica o manifesto de pesquisadores do Grupo de Trabalho Agrotóxicos e Saúde da Fiocruz.

 

Equipe do Setor de Resíduos do INCQS: Maria Helena Wohlers (esquerda), Lucia Helena Bastos (centro) e Angélica Castanheira (direita). Foto: Pedro Paulo Gonçalves.

O INCQS/Fiocruz e o controle de qualidade dos resíduos de agrotóxicos

O INCQS/Fiocruz faz o controle de qualidade dos resíduos de agrotóxicos em alimentos. Para tanto, analisa os produtos (hortifrutigranjeiros, em sua maioria) e verifica se os Limites Máximos de Resíduos (LMR) estipulados no processo de registro do agrotóxico em questão estão sendo obedecidos e se aquele tipo é permitido à cultura do produto analisado.

As integrantes do Setor de Resíduos do INCQS/Fiocruz esclarecem que no Brasil estes valores, de acordo com a legislação atual, são designados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), avaliando a relevância agronômica; a Anvisa, voltada à saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cuidando da proteção ao meio ambiente. Com o PL 6299/2002, isso pode mudar e se concentrar no Mapa.

Em uma participação no Seminário do Grupo de Trabalho Técnico-Científico e Agroecológico Uerj (GT-TECA), em 2018, intitulado PL do Veneno: Uma conversa necessária à prevenção de doenças no Brasil, Lucia já havia externado o seu receio em focar o processo de registro dos agrotóxicos apenas na relevância agronômica, excluindo os cuidados com a saúde (Anvisa) e com o meio ambiente (Ibama).

“Os dados obtidos nos programas de monitoramento do INCQS já demonstram a necessidade de medidas educacionais e de vigilância no campo. Entretanto, com a nova proposta de legislação, os problemas podem ser ainda maiores, uma vez que concentra no Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Mapa) a tomada de decisão sobre esses produtos, retirando atribuições de estados, municípios e dos ministérios da Saúde (MS) e do Meio-Ambiente (MMA)”, explicou.

Perguntadas sobre o que as pessoas precisam observar nos rótulos dos alimentos para a Ingestão Diária Aceitável de agrotóxicos, as dras. Lucia, Maria Helena e Angélica declaram:

“As pessoas não têm como avaliar essa IDA em rótulos ou qualquer outra condição. O que a população pode e deve fazer é fortalecer a Anvisa no seu programa de monitoramento de agrotóxicos, observando os alimentos e fazendo denúncias. Além disso, pode valorizar a agricultura orgânica e preferir o consumo de produtos nas safras e com preços mais acessíveis”.