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RESOLUÇÕES INTERNAS VIGENTES

 

CATEGORIAS DE DOCENTES QUE COMPÕEM O PPGVS

De acordo com as seguintes normativas:

1-     Portaria Capes nº 81, de 3 de junho de 2016 (Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2016 – Seção 1 – pág. 14) que define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu,

2-     Resolução do PPGVS no 23 de 2017, 

3-     Documento de Área Interdisciplinar da Capes de 2019.

 

O corpo docente do PPGVS poderá ser composto por 3 (três) categorias de docentes:

I – Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;

II – Docentes e pesquisadores visitantes;

III – Docentes colaboradores.

 

I) Docentes Permanentes: integrarão esta categoria os docentes enquadrados pelo Programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

1. Desenvolvam atividades de ensino nos cursos de Mestrado/Doutorado como professor responsável por disciplina (professor coordenador de disciplina);

2. Participem de projetos de pesquisa incluídos nas linhas de pesquisa do programa;

3. Orientem alunos dos cursos, sendo devidamente credenciados como orientadores pela CPG;

4. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser de no mínimo 15 horas semanais;

5. Possuam produtividade de acordo com o estabelecido pelo Programa através de Resolução Interna, ou seja, 2,1 pontos em artigos científicos publicados nos quatro maiores estratos do Qualis Periódicos da Capes, no quadriênio;

6. Tenham vínculo funcional com a Fiocruz ou, em caráter excepcional, se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

6.1. Recebam bolsa de fixação de docentes ou sejam pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

6.2. Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do curso;

6.3. Tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do curso.

7. Mantenham regime de dedicação integral com a Fiocruz – caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho -, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial, de acordo com os critérios estabelecidos pela CPG e da área de avaliação da Capes.

8. A critério da CPG, enquadrar-se-á como docente permanente, o docente que não atender ao estabelecido no item 1 devido à não-programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados, do item 2 ao item 7.

9. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPGs.

I – O docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associativas, de quaisquer áreas de avaliação de quaisquer instituições desde que atue em no máximo 3 (três) PPGs;

A estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo PPG será objeto de acompanhamento e de avaliação sistemática pelas coordenações e comissões de avaliação de área e pela Diretoria de Avaliação.

 

II) Docentes Colaboradores: integrarão esta categoria os demais membros do corpo docente dos cursos que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como docentes visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa, nas linhas de pesquisa do curso ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de alunos dos cursos, cumpridas as exigências de credenciamento.

O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador;

Todo doutor credenciado no PPGVS iniciará como docente colaborador por um período de quatro anos.

 

III) Docentes Visitantes: integrarão esta categoria os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividade de ensino no curso, permitindo-se que atuem como orientadores. Enquadram-se como visitantes os docentes que tenham sua atuação no curso viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

 

CREDENCIAMENTO/DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

1- O credenciamento de docente permanente/colaborador terá validade por um período não superior a quatro anos, findo o qual deverá ser recredenciado pela CPG. Essas reuniões estão previstas para o início de cada quadriênio.

2- Para renovação de seu credenciamento, o currículo do docente será avaliado de acordo com sua capacidade para orientar dissertações e teses com publicações, de acordo com critérios estabelecidos pela Capes, tempo de titulação dos orientandos, sua atuação docente nas disciplinas ministradas nos cursos e sua produção científica desenvolvida nos últimos quatro anos publicada em periódicos classificados nos quatro maiores estratos do Qualis Periódicos/Capes, e considerando os critérios estabelecidos na Resolução 23/2017 do PPGVS, na sua última versão atualizada, no Documento de área e na Portaria 81/2016 da Capes.

3- O recredenciamento ou descredenciamento dos docentes (permanentes e colaboradores) será realizado a cada quatro anos, mediante análise da produção científica, número de orientados que concluíram seus projetos de dissertação/tese dentro do prazo e participação como docente no curso, considerando os relatórios da avaliação quadrienal da Capes.

No caso do docente permanente não cumprir com os critérios de recredenciamento, não poderá aceitar novos alunos.

4- Para solicitar credenciamento no Programa, o pesquisador doutor deverá encaminhar para o e-mail: cpg@incqs.fiocruz.br, uma carta de intenção, a linha de pesquisa de interesse, a ementa da proposta de disciplina que pretende ministrar e o Currículo Lattes atualizado.