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Publicado em 03/11/2020.

Por Maria Fernanda Romero (INCQS/Fiocruz)

tabelanutricional Foto USP ImagensFoto: USP Imagens

No início de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a nova norma de rotulagem nutricional de alimentos embalados (RDC n° 429/2020) e a Instrução Normativa que estabelece os requisitos técnicos para sua aplicação (IN n° 75/2020). A medida dá mais clareza e legibilidade às informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxilia o consumidor a ter escolhas alimentares mais conscientes.

A principal mudança que a nova RDC e sua IN trouxeram foi a adição de uma rotulagem nutricional frontal, que alerta o consumidor sobre as altas quantidades de açúcar, sódio e gordura saturada que aquele alimento pode conter.

"São apresentados todos os critérios de tamanho em relação ao painel principal e cores, com demonstração do modelo a ser utilizado. Também foram criados modelos de tabela nutricional com fundo e cores de fonte padronizados, a fim de melhorar a legibilidade e a compreensão dessas informações", explica Jessica Soldani, nutricionista e residente do Departamento de Microbiologia (DM).

Jessica comenta que foram incluídas a obrigatoriedade de declaração tanto de açúcares totais quanto dos açúcares adicionados no produto, como também deixou mais clara a definição desses açúcares e de outros termos utilizados nos documentos, como uma descrição minuciosa das diferentes alegações nutricionais, por exemplo. Foram também adicionados valores nutricionais para quantidade de 100 g ou 100 ml do alimento, além da sua porção, como forma de maximizar as vantagens e minimizar as desvantagens da aplicação individual de cada base.

As normas entram em vigor após 24 meses da publicação, e os produtos que se encontram no mercado possuem um prazo de 12 meses após essa data para se adequarem.

Além disso, as empresas produtoras de alimentos consideradas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão 24 meses a mais para adequação em relação as demais empresas.

"A publicação dessas normas é considerada um marco regulatório para o nosso país, visto que a nova rotulagem nutricional frontal vai auxiliar o consumidor em suas escolhas alimentares e outros países já vem adotando com sucesso essa forma de alerta nos rótulos dos alimentos", conclui a nutricionista.

Confira aqui uma apresentação da Anvisa que explica a norma de forma resumida.

Núcleo Técnico de Alimentos do INCQS

Desde 2018, o Núcleo Técnico de Alimentos (NT-AL) do instituto tem estudado a rotulagem dos alimentos de maneira mais frequente no INCQS. O grupo é composto por vários profissionais e alunos, que realizam encontros periódicos (atualmente on-line), para propor e desenvolver ideias. Apresentação de trabalhos em eventos científicos e participação em projetos de pesquisa são algumas das rotinas do grupo.

“O nosso objetivo é expandir cada vez mais nossa participação nessa área, que é atual e de extrema importância. A rotulagem está diretamente relacionada ao direito do consumidor à informação e é uma das estratégias para reduzir riscos à saúde das pessoas. Além disso, tem sido uma ótima oportunidade realizar um trabalho que une diferentes olhares dentro do INCQS sobre o mesmo tema”, afirma Rosane Lopes, coordenadora do NT-AL.